segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
terça-feira, 14 de outubro de 2014
Vigilância em Saúde promove Evento "Outubro Rosa" em Piranguçu
A EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE PIRANGUÇU, CONVIDA AS MULHERES PARA "EVENTO OUTUBRO ROSA" QUE ACONTECERA NESSE SÁBADO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2014, NA QUADRA POLIESPORTIVA, A PARTIR DAS 13:00 HS.
SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL!
Esta é mais uma ação preventiva, que busca informar e conscientizar a população feminina sobre importância dos exames de rotina. Quanto mais cedo diagnosticado maiores as chances de cura. Promover e proteger a saúde!!! Pratique saúde, participe!
SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL!
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
LEI DO JALECO
LEI 21450, DE 04/08/2014 - TEXTO ORIGINAL
Acrescenta inciso ao art. 83 da Lei nº 13.317, de 24 de
setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do
Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 83 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte inciso
X:
“Art. 83 ..................................................
X - zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção
individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
quinta-feira, 26 de junho de 2014
CURSO PARA MANIPULADORES DE ALIMENTOS ANVISA
A Anvisa disponibilizou, na quarta-feira (18/06), uma página dedicada ao curso de boas práticas de manipulação em serviços de alimentação. O curso tem como objetivo capacitar, apoiar e auxiliar os manipuladores de alimentos a aperfeiçoarem o controle sobre requisitos na categorização dos alimentos, reduzindo assim as doenças associados ao consumo.
O curso tem carga horária de 12 horas, possui oito módulos, é gratuito e pode ser realizado pelos funcionários de restaurantes, cantinas, bares e lanchonetes ou por responsáveis desses estabelecimentos para capacitação dos funcionários. Donas de casa, empregados domésticos, cuidadores também podem melhorar suas práticas domésticas de preparo e armazenamento de alimentos realizando esse treinamento.
Os inscritos terão a oportunidade de conhecer as formas seguras de preparar os alimentos e as principais regras da Vigilância Sanitária. Ao final do curso, os participantes que concluírem satisfatoriamente a avaliação irão obter um certificado e estarão aptos a realizar tarefas com mais qualidade e segurança.
MAIS INFORMAÇÕES :http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/curso+on+line+de+manipulacao+de+alimentos+ja+esta+disponivel
terça-feira, 10 de junho de 2014
REALI Alerta nº. 12/2014 – Comunicação de
roubo de carga de fórmulas infantis
1.
Fomos informados pela
distribuidora Pharmanutri Com. Medicamentos e Produtos Nutricionais LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 10.323.886/0001-68, que no dia 15 de abril de 2014, as
mercadorias descritas na tabela abaixo foram extraviadas.
2.
Dentre as mercadorias furtadas, encontram-se unidades de Fórmulas Infantis,
marca Aptamil 1, Aptamil 2, Aptamil 3, Aptamil Soja, Aptamil AR, Aptamil sem
lactose e Sustaint Junior, fabricados pela empresa Danone S.A.
3.
Encaminhamos as informações para conhecimento, com o objetivo de salvaguardar
um possível uso inadequado dos produtos, tendo em vista que as condições de
transporte e armazenagem dos produtos não podem ser asseguradas.
Produto
|
Empresa
|
N.º Referência
|
Nº de Série/ Lote
|
Quantidade Roubada/ Furtada/ Extraviada
|
Nº Nota Fiscal
|
Data do roubo ou extravio
|
APTAMIL 1 LATA
400GR
|
PHARMANUTRI
|
70316
|
130266
|
6
|
143216
|
15/04/2014
|
APTAMIL 2 LATA
400GR
|
PHARMANUTRI
|
71027
|
140082
|
4
|
143216
|
15/04/2014
|
APTAMIL SOJA LATA
400GR
|
PHARMANUTRI
|
9927864
|
13771
|
3
|
143216
|
15/04/2014
|
APTAMIL SOJA LATA
400GR
|
PHARMANUTRI
|
9924612
|
130129
|
3
|
143216
|
15/04/2014
|
APTAMIL 2 LATA
800GR
|
PHARMANUTRI
|
70320
|
140039
|
24
|
143479
|
15/04/2014
|
APTAMIL 3 LATA
800GR
|
PHARMANUTRI
|
61568
|
140135
|
24
|
143479
|
15/04/2014
|
APTAMIL AR LATA
800GR
|
PHARMANUTRI
|
121487
|
130267
|
12
|
143479
|
15/04/2014
|
SUSTAIN JR
CHOCOLATE 350GR
|
PHARMANUTRI
|
84766
|
1310110003
|
12
|
143479
|
15/04/2014
|
APTAMIL 1 LATA
400GR
|
PHARMANUTRI
|
70316V
|
140047
|
6
|
141909
|
15/04/2014
|
APTAMIL 1 LATA
800GR
|
PHARMANUTRI
|
70319V
|
140013
|
4
|
141909
|
15/04/2014
|
APTAMIL 3 LATA
800GR
|
PHARMANUTRI
|
61568V
|
130176
|
4
|
141909
|
15/04/2014
|
segunda-feira, 19 de maio de 2014
Vigilância Sanitária agenda 2ª parte da Palestra sobre a RDC nº 216/04 - ANVISA
A Unidade de Vigilância Sanitária do Município de Piranguçu agendou para o dia 26/05/2014 (próxima segunda)as 20:00 hs (vinte horas) a 2ª parte da Palestra sobre a RDC nº 216/2004 da ANVISA que Dispõe sobre as Boas Praticas de Manipulação de Alimentos. A palestra é voltada para os proprietários de restaurantes e lanchonetes e também para os manipuladores de alimentos.
"Serão emitidos convites especificamente para o estabelecimentos que exercem esta a atividade, mas a palestra é aberta para todos que manipulam alimentos e se interessarem em conhecer mais sobre a legislação sanitária aplicada a esta área. Estamos ainda trabalhando em parceria com a Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e também com a Câmara Municipal de Vereadores de Piranguçu que gentilmente nos cede o espaço para a realização do evento", informa a Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Participe! Venha conhecer as ações de Vigilância Sanitária e a relação dessas ações com seu estabelecimento.
sexta-feira, 9 de maio de 2014
Secretária de Educação, Secretaria de Assistência Social, Escola Municipal Severiano Ribeiro , Conselho Tutelar e Vigilância em Saúde realizaram uma palestra para pais nesta sexta feira em Piranguçu.
Foi realizada hoje na Escola Municipal Severiano
Ribeiro Cardoso uma ação conjunta para conscientizar os pais de alunos sobre os
cuidados básicos com a higiene e saúde das crianças onde foram abordados temas
como prevenção de doenças (escabiose, caries, diarreias, etc...) e violência contra
criança.
Muitos pais compareceram ao evento o que teve um
impacto muito positivo para os organizadores que ficaram satisfeitos com o
comprometimento dos mesmos. O evento foi basicamente trabalhado com palestras e
momentos de esclarecimentos de duvidas.
Coordenadoria de Vigilância em Saúde de Piranguçu intensifica as ações de prevenção contra o mosquito Aedes aegypti
Epidemiologia, promoção da saúde e Vigilância
Sanitária de Piranguçu traçam algumas ações a serem desencadeadas no município para
evitar que surjam focos do mosquito Aedes aegypti (mosquito transmissor
da DENGUE).
Num primeiro momento serão confeccionadas camisetas,
faixas e folders para uma mobilização da sociedade, pois esta tem papel fundamental
na luta de prevenção, como por exemplo:
- Receber bem o Agente de Endemias (que faz as
visitas domiciliares);
- Informar o Agente de Endemias e o corpo técnico de
Vigilância em Saúde (Enfermeiros, Médicos, Agentes Comunitários de Saúde e
Autoridades Sanitárias) de possíveis focos na vizinhança;
- Denunciar terrenos baldios ao setor de
Fiscalização de Obras e Serviços (35) 3643 – 1450
- Manter residências e casas livres de água parada,
manter caixas d água devidamente tampadas e piscinas tratadas e limpas;
- Colaborar com a limpeza urbana e com a Coleta
Seletiva (separando corretamente o lixo e não mantendo depósitos de latas,
garrafas e pneus em sua residência).
TODO MUNDO CORRE PERIGO!!! COLABORE.
quarta-feira, 16 de abril de 2014
Campanha de vacinação contra a gripe começa no dia 22 de abril

Na próxima terça-feira (22/04), logo depois do feriado, começa a campanha de vacinação contra a gripe em todos os municípios de Minas Gerais. Este ano, a imunização ocorrerá até o dia 09 de maio e também foi ampliada para crianças de seis meses a cinco anos de idade, além de idosos, profissionais da saúde, gestantes, povos indígenas e a população carcerária.
A meta é imunizar 80% das 5 milhões de pessoas que compõem o grupo prioritário em Minas. A vacina só é contraindicada para pessoas com histórico de reação anafilática prévia ou alergia severa relacionada a ovo de galinha e seus derivados, ou a qualquer componente da vacina. E também para pessoas que apresentaram reações anafiláticas graves a doses anteriores. No vídeo abaixo feito pela Agência Minas, você fica sabendo de mais detalhes sobre a imunização. Assista:
https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=-z38dA7TPkQ
sexta-feira, 11 de abril de 2014
ALERTA SANITÁRIO
“Solicitamos que a população de modo em geral não compre produtos de ambulantes vindos de outros municípios, principalmente de alimentos, medicamentos e produtos de limpeza. Informamos que estes comerciantes não possuem a devida licença pra atuar em Piranguçu e não podemos atestar a segurança dos produtos comercializados pelos mesmos. Pedimos que comprem produtos alimentícios, medicamentos e produtos de limpeza apenas em locais autorizados e com o devido Alvará de Funcionamento. Destacamos ainda que existe um numero crescente de vendedores de Cesta Básica no município e nenhum deles possui autorização para esta pratica, além de que, não sabemos de onde vem os produtos e como os mesmos estão sendo armazenados. Fique atento não compre gato por lebre, o barato pode sair caro, exija nota fiscal, exija apresentação da licença de funcionamento. Exija seus direitos”.
UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PIRANGUÇU - PROMOVER E PROTEGER A SAÚDE!
UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PIRANGUÇU - PROMOVER E PROTEGER A SAÚDE!
https://www.facebook.com/VigilanciaEmSaudePirangucu
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Da Vigilância Sanitária (LEI Nº 13.317/99 DE 24 DE SETEMBRO DE 1999).
Seção I
Disposições Gerais
Art. 75 - Para os efeitos desta lei, entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle:
I - de todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, bem como o de sua utilização;
II - da prestação de serviços;
III - da geração, da minimização, do acondicionamento, do armazenamento, do transporte e da disposição final de resíduos sólidos e de outros poluentes, segundo a legislação específica;
IV - da geração, da minimização e da disposição final de efluentes, segundo a legislação específica;
V - de ambientes insalubres para o homem ou propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos;
VI - do ambiente e dos processos de trabalho e da saúde do trabalhador.
Parágrafo único - As ações de vigilância sanitária são privativas do órgão sanitário, indelegáveis e intransferíveis.
Art. 76 - A implementação de medidas de controle ou a supressão de fatores de risco para a saúde serão precedidas de investigação e avaliação, salvo nas situações de risco iminente ou dano constatado à saúde, à vida ou à qualidade de vida.
Art. 77 - As ações de vigilância sanitária serão exercidas por autoridade sanitária estadual ou municipal, que
terá livre acesso aos estabelecimentos e aos ambientes sujeitos ao controle sanitário.
Art. 78 - A competência para expedir intimações e lavrar autos e termos é exclusiva dos fiscais sanitários no exercício de suas funções ou de servidor público do quadro da saúde designado para estas funções.
Art. 79 - Entendem-se por controle sanitário as ações desenvolvidas pelo órgão de vigilância sanitária para aferição da qualidade dos produtos e a verificação das condições de licenciamento funcionamento dos estabelecimentos, envolvendo:
I - inspeção;
II - fiscalização;
III - lavratura de autos;
IV - aplicação de penalidades.
Parágrafo único - A fiscalização se estenderá à
publicação e à publicidade de produtos e serviços de interesse
da saúde.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 75 - Para os efeitos desta lei, entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle:
I - de todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, bem como o de sua utilização;
II - da prestação de serviços;
III - da geração, da minimização, do acondicionamento, do armazenamento, do transporte e da disposição final de resíduos sólidos e de outros poluentes, segundo a legislação específica;
IV - da geração, da minimização e da disposição final de efluentes, segundo a legislação específica;
V - de ambientes insalubres para o homem ou propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos;
VI - do ambiente e dos processos de trabalho e da saúde do trabalhador.
Parágrafo único - As ações de vigilância sanitária são privativas do órgão sanitário, indelegáveis e intransferíveis.
Art. 76 - A implementação de medidas de controle ou a supressão de fatores de risco para a saúde serão precedidas de investigação e avaliação, salvo nas situações de risco iminente ou dano constatado à saúde, à vida ou à qualidade de vida.
Art. 77 - As ações de vigilância sanitária serão exercidas por autoridade sanitária estadual ou municipal, que
terá livre acesso aos estabelecimentos e aos ambientes sujeitos ao controle sanitário.
Art. 78 - A competência para expedir intimações e lavrar autos e termos é exclusiva dos fiscais sanitários no exercício de suas funções ou de servidor público do quadro da saúde designado para estas funções.
Art. 79 - Entendem-se por controle sanitário as ações desenvolvidas pelo órgão de vigilância sanitária para aferição da qualidade dos produtos e a verificação das condições de licenciamento funcionamento dos estabelecimentos, envolvendo:
I - inspeção;
II - fiscalização;
III - lavratura de autos;
IV - aplicação de penalidades.
Parágrafo único - A fiscalização se estenderá à
publicação e à publicidade de produtos e serviços de interesse
da saúde.
terça-feira, 25 de março de 2014
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE PIRANGUÇU SOLICITA COLABORAÇÃO DE MORADORES NA PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE
A Secretaria Municipal de
Saúde, através do Serviço Municipal de Vigilância em Sáude, informa que o
trabalho de prevenção à dengue é permanente, e as visitas domiciliares são
realizadas por agentes de combate a endemias, devidamente identificados por
meio de crachá e uniforme (sendo providenciado). Em caso de dúvida, a população
pode checar nome e RG dos profissionais que atuam no Programa Municipal de
Prevenção à Dengue por meio do telefone 3643-1534.
Informamos ainda que é
fundamental que o agente tenha acesso as dependências da residências como
quintais, caixas d água, varandas, depósito de flores e instalações sanitárias de
pouco uso.
Diante do exposto solicitamos
a colaboração de todos os moradores de Piranguçu no sentido de permitir o
acesso do Agente de Endemias para que o mesmo possa realizar as ações de
prevenção e combate a DENGUE.
Maiores informações entrar
em contado pelo Tel: (35) 3643-1534 ou pelo email:
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Saúde promoverá reunião para população em Piranguçu
Equipe de Vigilância em Saúde realizará no dia 07 de março de 2014, ás 13 horas no Salão da Igreja uma palestra destinada a população em geral, principalmente as gestantes.
Serão abordados vários temas de saúde, sua participação é indispensável. Tire algumas horas do seu dia pra saber mais sobre as campanhas da saúde e os meios de prevenção de doenças. Prevenir é melhor que remediar, pense nisso!. Promover e proteger a saúde.
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Vigilância Sanitária de Piranguçu reune proprietários de restaurantes e manipuladores de alimentos
Ocorreu nesta segunda no Salão de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Piranguçu uma palestra sobre a RDC nº 216/2004 da ANVISA, que Dispõe Sobre as Boas Praticas de Manipulação de Alimentos. A palestra faz parte das ações de Vigilância Sanitária pactuadas junto a Secretária de Estado de Saúde - SES/MG. Com uma presença significativa a palestra se desenvolveu em volta das instalações físicas onde foram feitos cartazes e abertos momentos para apresentação e discussões dos trabalhos. A palestra teve ainda a participação de Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Piranguçu, a Sra. Neuza de Oliveira que salientou a necessidade da qualidade no atendimento junto aos clientes.
segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Secretaria de Saúde alerta para contaminação por micoses e bicho geográfico no verão
Algumas doenças se proliferam com mais facilidade durante o verão devido às altas temperaturas, à umidade e ao uso compartilhado de ambientes públicos, como praias e piscinas. Entre elas estão as micoses superficiais (afecções causadas por fungos, limitadas à camada superficial da pele, cabelos, unhas e mucosas) e o bicho geográfico (também chamado de Larva Migrans), uma infestação causada pela larva de um parasita (verme) do intestino de cachorros e gatos.
“As micoses superficiais e o bicho geográfico devem sempre ser tratados e acompanhados pelo médico, pois, em geral, provocam coceiras que levam às escoriações e infecções secundárias que podem complicar o caso”, explica a dermatologista da Coordenação Estadual de Dermatologia Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Maria Aparecida Grossi.
As micoses superficiais ocorrem mais frequentemente no verão, pois os fungos se desenvolvem com mais facilidade em ambiente quente e úmido. Os fungos são encontrados em praias e piscinas, e também no solo, nos animais e no homem.
A transmissão ocorre por contato direto ou por meio de objetos contaminados. “Uma boa dica para evitar o fungo é manter a pele seca, especialmente nas dobras cutâneas, e vestir roupas mais frescas e claras para acumular menos umidade e a transpiração. Proteger os pés com o uso de calçados em lugares com água e areia também ajuda a evitar”, explica a médica.
Já a verminose do cão e do gato e, ocasionalmente, as mucosas do ser humano, formam lesões principalmente nos pés, que causam vermelhidão e coceira. “Acomete todas as idades sendo mais frequente em crianças em contato com areia ou terra contaminada”, esclarece Maria Aparecida.
Tratamento
O tratamento das micoses superficiais deve ser orientado pelo médico e varia com o local acometido, além do estado geral de seu portador. É mais simples o tratamento quando compromete somente a pele e em pessoa com boa saúde. Os medicamentos incluem sabonetes, xampus, cremes, pomadas, comprimidos, cápsulas e, muito raramente, injetáveis. O tempo de tratamento é variável, de acordo com a área acometida e das condições de saúde do paciente.
“A micose superficial não tratada pode disseminar por todo o corpo, o que é prevenido com o tratamento adequado e precoce”, alerta Maria Aparecida. Já o tratamento do bicho geográfico também deve ser orientado pelo médico, sendo realizado com antiparasitários (vermífugos). O tempo de tratamento varia de uma a duas semanas, em média.
Fonte: Agência Minas
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