É uma doença infecciosa febril, causada pelo vírus Chikungunya (CHIKV), que pode ser
transmitida pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus.
O que significa o nome?
Significa “aqueles que se dobram” em swahili, um dos idiomas da Tanzânia. Refere-se à
aparência curvada dos pacientes que foram atendidos na primeira epidemia
documentada, na Tanzânia, localizada no leste da África, entre 1952 e 1953.
Saiba mais acesse:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/16/Perguntas-e-Respostas-sobre-Chikungunya.pdf
terça-feira, 10 de março de 2015
segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
REUNIÃO DE SAÚDE EM PIRANGUÇU
Equipe de Vigilância em Saúde promoverá, nesta quarta 14/01, uma reunião com a população em geral sobre Saúde. Estão previstas algumas palestras educativas com a finalidade de promoção e prevenção da saúde da população. A reunião acontecerá no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Santo Antonio a partir das 13 (treze) horas e está prevista na programação mensal de atividades educativas do Programa de Fortalecimento de Vigilância em Saúde.
Você é nosso convidado, compareça.
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
terça-feira, 14 de outubro de 2014
Vigilância em Saúde promove Evento "Outubro Rosa" em Piranguçu
A EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE PIRANGUÇU, CONVIDA AS MULHERES PARA "EVENTO OUTUBRO ROSA" QUE ACONTECERA NESSE SÁBADO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2014, NA QUADRA POLIESPORTIVA, A PARTIR DAS 13:00 HS.
SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL!
Esta é mais uma ação preventiva, que busca informar e conscientizar a população feminina sobre importância dos exames de rotina. Quanto mais cedo diagnosticado maiores as chances de cura. Promover e proteger a saúde!!! Pratique saúde, participe!
SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL!
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
LEI DO JALECO
LEI 21450, DE 04/08/2014 - TEXTO ORIGINAL
Acrescenta inciso ao art. 83 da Lei nº 13.317, de 24 de
setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do
Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 83 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte inciso
X:
“Art. 83 ..................................................
X - zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção
individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
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