sexta-feira, 9 de maio de 2014

Coordenadoria de Vigilância em Saúde de Piranguçu intensifica as ações de prevenção contra o mosquito Aedes aegypti

Epidemiologia, promoção da saúde e Vigilância Sanitária de Piranguçu traçam algumas ações a serem desencadeadas no município para evitar que surjam focos do mosquito Aedes aegypti (mosquito transmissor da DENGUE).
Num primeiro momento serão confeccionadas camisetas, faixas e folders para uma mobilização da sociedade, pois esta tem papel fundamental na luta de prevenção, como por exemplo:
- Receber bem o Agente de Endemias (que faz as visitas domiciliares);
- Informar o Agente de Endemias e o corpo técnico de Vigilância em Saúde (Enfermeiros, Médicos, Agentes Comunitários de Saúde e Autoridades Sanitárias) de possíveis focos na vizinhança;
- Denunciar terrenos baldios ao setor de Fiscalização de Obras e Serviços (35) 3643 – 1450
- Manter residências e casas livres de água parada, manter caixas d água devidamente tampadas e piscinas tratadas e limpas;
- Colaborar com a limpeza urbana e com a Coleta Seletiva (separando corretamente o lixo e não mantendo depósitos de latas, garrafas e pneus em sua residência).

TODO MUNDO CORRE PERIGO!!! COLABORE.


quarta-feira, 16 de abril de 2014

Campanha de vacinação contra a gripe começa no dia 22 de abril


Na próxima terça-feira (22/04), logo depois do feriado, começa a campanha de vacinação contra a gripe em todos os municípios de Minas Gerais. Este ano, a imunização ocorrerá até o dia 09 de maio e também foi ampliada para crianças de seis meses a cinco anos de idade, além de idosos, profissionais da saúde, gestantes, povos indígenas e a população carcerária.
A meta é imunizar 80% das 5 milhões de pessoas que compõem o grupo prioritário em Minas. A vacina só é contraindicada para pessoas com histórico de reação anafilática prévia ou alergia severa relacionada a ovo de galinha e seus derivados, ou a qualquer componente da vacina. E também para pessoas que apresentaram reações anafiláticas graves a doses anteriores. No vídeo abaixo feito pela Agência Minas, você fica sabendo de mais detalhes sobre a imunização. Assista:

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=-z38dA7TPkQ

sexta-feira, 11 de abril de 2014

ALERTA SANITÁRIO

“Solicitamos que a população de modo em geral não compre produtos de ambulantes vindos de outros municípios, principalmente de alimentos, medicamentos e produtos de limpeza. Informamos que estes comerciantes não possuem a devida licença pra atuar em Piranguçu e não podemos atestar a segurança dos produtos comercializados pelos mesmos. Pedimos que comprem produtos alimentícios, medicamentos e produtos de limpeza apenas em locais autorizados e com o devido Alvará de Funcionamento. Destacamos ainda que existe um numero crescente de vendedores de Cesta Básica no município e nenhum deles possui autorização para esta pratica, além de que, não sabemos de onde vem os produtos e como os mesmos estão sendo armazenados. Fique atento não compre gato por lebre, o barato pode sair caro, exija nota fiscal, exija apresentação da licença de funcionamento. Exija seus direitos”. 
UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PIRANGUÇU - PROMOVER E PROTEGER A SAÚDE!


https://www.facebook.com/VigilanciaEmSaudePirangucu

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Da Vigilância Sanitária (LEI Nº 13.317/99 DE 24 DE SETEMBRO DE 1999).
Seção I
Disposições Gerais
Art. 75 - Para os efeitos desta lei, entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle:
I - de todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, bem como o de sua utilização;
II - da prestação de serviços;
III - da geração, da minimização, do acondicionamento, do armazenamento, do transporte e da disposição final de resíduos sólidos e de outros poluentes, segundo a legislação específica;
IV - da geração, da minimização e da disposição final de efluentes, segundo a legislação específica;
V - de ambientes insalubres para o homem ou propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos;
VI - do ambiente e dos processos de trabalho e da saúde do trabalhador.
Parágrafo único - As ações de vigilância sanitária são privativas do órgão sanitário, indelegáveis e intransferíveis.
Art. 76 - A implementação de medidas de controle ou a supressão de fatores de risco para a saúde serão precedidas de investigação e avaliação, salvo nas situações de risco iminente ou dano constatado à saúde, à vida ou à qualidade de vida.
Art. 77 - As ações de vigilância sanitária serão exercidas por autoridade sanitária estadual ou municipal, que
terá livre acesso aos estabelecimentos e aos ambientes sujeitos ao controle sanitário.
Art. 78 - A competência para expedir intimações e lavrar autos e termos é exclusiva dos fiscais sanitários no exercício de suas funções ou de servidor público do quadro da saúde designado para estas funções.
Art. 79 - Entendem-se por controle sanitário as ações desenvolvidas pelo órgão de vigilância sanitária para aferição da qualidade dos produtos e a verificação das condições de licenciamento funcionamento dos  estabelecimentos, envolvendo:
I - inspeção;
II - fiscalização;
III - lavratura de autos;
IV - aplicação de penalidades.
Parágrafo único - A fiscalização se estenderá à
publicação e à publicidade de produtos e serviços de interesse
da saúde.

terça-feira, 25 de março de 2014

VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE PIRANGUÇU SOLICITA COLABORAÇÃO DE MORADORES NA PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE


      A Secretaria Municipal de Saúde, através do Serviço Municipal de Vigilância em Sáude, informa que o trabalho de prevenção à dengue é permanente, e as visitas domiciliares são realizadas por agentes de combate a endemias, devidamente identificados por meio de crachá e uniforme (sendo providenciado). Em caso de dúvida, a população pode checar nome e RG dos profissionais que atuam no Programa Municipal de Prevenção à Dengue por meio do telefone 3643-1534.

     Informamos ainda que é fundamental que o agente tenha acesso as dependências da residências como quintais, caixas d água, varandas, depósito de flores e instalações sanitárias de pouco uso.

     Diante do exposto solicitamos a colaboração de todos os moradores de Piranguçu no sentido de permitir o acesso do Agente de Endemias para que o mesmo possa realizar as ações de prevenção e combate a DENGUE.


Maiores informações entrar em contado pelo Tel: (35) 3643-1534 ou pelo email: 


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Saúde promoverá reunião para população em Piranguçu


Equipe de Vigilância em Saúde realizará no dia 07 de março de 2014, ás 13 horas no Salão da Igreja uma palestra destinada a população em geral, principalmente as gestantes.
Serão abordados vários temas de saúde, sua participação é indispensável. Tire algumas horas do seu dia pra saber mais sobre as campanhas da saúde e os meios de prevenção de doenças. Prevenir é melhor que remediar, pense nisso!. Promover e proteger a saúde.