Estabelecimentos sob Vigilância Sanitária devem possuir autorização da mesma para funcionar, saiba qual a documentação necessária para legalizar sua empresa.
São empresas do setor regulado pela Vigilância Sanitária, as:
Academia de ginástica, Açougue, Albergue, Ambulatório (restrito a consulta), Ambulância de suporte básico (serviço de remoção destinado ao transporte Inter hospitalar e pré-hospitalar), Ambulância de transporte (serviço de remoção destinado ao transporte de paciente em decúbito horizontal, sem risco de morte, para remoção simples e de caráter eletivo), APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Armazenadora de medicamentos e insumos farmacêuticos (sem fracionamento), Armazenadora de cosméticos, insumos de cosméticos e produtos de higiene e perfumes (sem fracionamento), Armazenadora de produtos para saúde (sem fracionamento), Armazenadora de saneantes e insumos de saneantes (sem fracionamento), Bar, Bufê (Menos de 750 refeições diárias), Camping, Cantina (Menos de 750 refeições diárias), Casa de apoio, Cemitério, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Centro de convivência, Clínica de estética que não realiza procedimento sob responsabilidade médica, Clube recreativo e esportivo, Comércio de artigos funerários, Comércio varejista de alimentos, Comércio varejista de produtos de higiene, perfumes e cosméticos, Comércio varejista de saneantes, Comércio varejista de produtos para saúde, Comunidade terapêutica, Consultório médico, Consultório odontológico, Consultório dos demais profissionais de saúde, Cozinha industrial (Menos de 750 refeições diárias), Creche, Distribuidora de alimentos (sem manipulação de produto), Distribuidora de medicamentos (sem fracionamento) de medicamentos e drogas e/ou sem medicamentos/drogas sujeitos a controle especial), Distribuidora de produtos para saúde (sem fracionamento), Distribuidora de cosméticos, produtos de higiene e perfumes (sem fracionamento), Distribuidora de saneantes e domissanitários (sem fracionamento), Distribuidora de embalagens de alimentos, Drogaria, Estabelecimento de ensino, Estabelecimento prestador de serviços de atividades, funerárias e congêneres, Exportadora de medicamentos e insumos farmacêuticos (sem fracionamento), Exportadora de cosméticos, insumos de cosméticos e produtos de higiene e perfumes (sem fracionamento), Exportadora de produtos para saúde (sem fracionamento), Exportadora de saneantes e domissanitários e insumos de saneantes (sem fracionamento), Hipermercado Hotel (Hotel Fazenda, Pousada, SPA), Indústria de alimentos (agricultura familiar ou produtor rural), Importadora de medicamentos e insumos farmacêuticos (sem fracionamento),Importadora de cosméticos, insumos de cosméticos e produtos de higiene e perfumes (sem fracionamento), Importadora de produtos para saúde (sem fracionamento), Importadora de saneantes, domissanitários e insumos de saneantes (sem fracionamento), Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, Lanchonete, Unidades de processamento de roupas de serviços de saúde autônomas, Lavanderia não hospitalar, Local com fins de lazer (com comercialização de alimentos), Mercado, Motel, Orfanato, Ótica, Padaria, Pensão, Peixaria, Posto de coleta de amostras clínicas, Posto de medicamentos, Restaurante (Menos de 750 refeições diárias), Salão de beleza, Sauna e banho, Serviço ambulante de alimentação, Serviço ambulatorial de atenção primária (Posto de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Policlínica e similares), Serviço de atenção domiciliar / Home Care que realiza procedimentos da atenção primária, Serviço de controle de pragas, Serviço de laboratório óptico, Serviço de limpeza (para estabelecimento de saúde), Serviço de piercing, tatuagem e acupuntura, Serviço de prótese dentária, Serviço de terapia alternativa, exceto acupuntura, Serviço de vacinação e imunização humana, Serviço médico-veterinário, Supermercado, Tabacaria (com comercialização de alimentos, cosméticos, saneantes ou produtos para saúde), Terminal aeroviário, ferroviário e rodoviário, Tinturaria (prestadora de serviço para estabelecimentos de saúde), Transportadora de alimentos (exceto de origem animal), Transportadora de cosméticos, produtos de higiene e perfumes (sem fracionamento), Transportadora de medicamentos e insumos farmacêuticos (sem fracionamento), Transportadora de produtos para saúde (sem fracionamento), Transportadora de saneantes e domissanitários (sem fracionamento), Unidades prisionais, Velórios.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
REQUERIMENTO DE ALVARÁ SANITÁRIO
- REQUERIMENTO
(MODELO VISA) PREENCHIDO
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- CÓPIA DO
CONTRATO SOCIAL
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- CNPJ
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- INSCRIÇÃO
ESTADUAL
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- ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
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- CÓPIA RG
RESPONSAVEL LEGAL
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- CÓPIA CPF
RESPONSAVEL LEGAL
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- CÓPIA DO
COMPROVANTE DE RESIDENCIA
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- CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
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- PLANTA BAIXA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
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- TERMO DE RESPONSABILIDADE TECNICA (MODELO VISA) PREENCHIDO
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OBSERVAÇÕES:
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Os estabelecimentos de Serviços
de Saúde e outros estabelecimentos que se fizerem necessário deverão
apresentar Responsável Técnico devidamente habilitado, com contrato formal de
trabalho e com registro no respectivo conselho de classe no Estado de Minas
Gerais.
- Estes estabelecimentos
dependendo da atividade estarão sob responsabilidade da Vigilância Sanitária
Estadual de Minas Gerais, portanto deverão apresentar documentação
compatível, solicitada pela mesma.
Em caso de
duvida procure a Unidade de Vigilância Sanitária Municipal.
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