quinta-feira, 21 de agosto de 2014
LEI DO JALECO
LEI 21450, DE 04/08/2014 - TEXTO ORIGINAL
Acrescenta inciso ao art. 83 da Lei nº 13.317, de 24 de
setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do
Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 83 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte inciso
X:
“Art. 83 ..................................................
X - zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção
individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
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